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Artigo 55, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.


Art. 55

Realizadas as providências previstas no art. 54, o Juiz Eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, providenciará:

I

a preparação de urna substituta;

II

a substituição da urna;

III

a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.

Parágrafo único

De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases. Seção V Da Preparação