Artigo 55, Inciso II da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 55
Realizadas as providências previstas no art. 54, o Juiz Eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, providenciará:
I
a preparação de urna substituta;
II
a substituição da urna;
III
a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.
Parágrafo único
De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases. Seção V Da Preparação