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Artigo 54, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.


Art. 54

O presidente da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas comunicará imediatamente o resultado do sorteio ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à seção sorteada.

§ 1º

O Juiz Eleitoral imediatamente lacrará a caixa da urna da seção sorteada, sendo o lacre assinado por ele e pelos representantes dos partidos políticos e das coligações interessados, e, em seguida, providenciará o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado.

§ 2º

Verificado, pelo Juiz Eleitoral, que circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada impede a remessa da urna em tempo hábil, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sorteará outra seção da mesma Zona Eleitoral.

§ 3º

Os Tribunais Regionais Eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada, que poderá ser acompanhada pelos partidos políticos.