Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 38
Na verificação dos sistemas instalados nas urnas por meio do aplicativo de Verificação Pré-Pós eleição, além do resumo digital (hash), poderá haver a conferência dos dados constantes do boletim de urna, caso seja realizada após as eleições.