Artigo 36, Inciso I da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 36
Ao apresentar o pedido de verificação, deverá ser informado:
I
se serão verificadas as assinaturas e os resumos digitais (hash) por meio de programa próprio, homologado e lacrado pelo Tribunal Superior Eleitoral; e/ou
II
se serão verificados os dados e os resumos digitais (hash) dos programas das urnas por meio do aplicativo de Verificação Pré-Pós eleição. Seção V Dos Procedimentos de Verificação