Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 21
As assinaturas digitais dos representantes do Tribunal Superior Eleitoral serão executadas por meio de autoridade certificadora devidamente credenciada pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).