Artigo 11, Inciso II da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 11
A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas será finalizada com a assinatura da ata de encerramento pelos presentes, da qual deverão constar, obrigatoriamente:
I
nomes, versões e datas dos sistemas compilados e lacrados;
II
relação das consultas e pedidos apresentados pelas entidades e as datas em que as respostas foram apresentadas;
III
relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, na qual se discriminam os programas utilizados e os respectivos fornecedores.