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Artigo 11, Inciso II da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.


Art. 11

A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas será finalizada com a assinatura da ata de encerramento pelos presentes, da qual deverão constar, obrigatoriamente:

I

nomes, versões e datas dos sistemas compilados e lacrados;

II

relação das consultas e pedidos apresentados pelas entidades e as datas em que as respostas foram apresentadas;

III

relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, na qual se discriminam os programas utilizados e os respectivos fornecedores.