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Artigo 75 da Resolução TSE nº 23.432 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.


Art. 75

Ficam revogadas: as Resoluções-TSE nºs 21.841 , de 22 de junho de 2004; 22.067 , de 23 de agosto de 2005; 22.655 , de 8 de novembro de 2007; e 23.339 , de 16 de junho de 2011.