Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.432 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.
Art. 64
O disposto nos incisos I e II do art. 62 e no art. 63 desta Resolução aplica-se também às prestações de contas que tenham sido aprovadas com ressalvas, nas quais tenha sido identificada irregularidade materialmente irrelevante que, independentemente do seu valor, deva ser ressarcida aos cofres públicos.