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Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.432 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.


Art. 64

O disposto nos incisos I e II do art. 62 e no art. 63 desta Resolução aplica-se também às prestações de contas que tenham sido aprovadas com ressalvas, nas quais tenha sido identificada irregularidade materialmente irrelevante que, independentemente do seu valor, deva ser ressarcida aos cofres públicos.