Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.432 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.
Art. 1º
o Esta Resolução regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – e aplicar-se-á no âmbito da Justiça Eleitoral.