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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.432 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.


Art. 1º

o Esta Resolução regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – e aplicar-se-á no âmbito da Justiça Eleitoral.