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Artigo 7º, Parágrafo 5 da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 7º

A ajuda de custo de que trata o inciso I do art. 6 o será devida no caso de deslocamento do Juiz Auxiliar da respectiva sede para ter exercício no Tribunal Superior Eleitoral, com mudança de domicílio.

§ 1º

É vedado o duplo pagamento, a qualquer tempo, ao cônjuge ou ao companheiro que vier a ter exercício, na mesma sede, em órgão da administração pública.

§ 2º

Correm por conta da administração as despesas de transporte do Juiz Auxiliar e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

§ 3º

O transporte do beneficiário e de seus dependentes será concedido preferencialmente por via aérea.

§ 4º

As despesas decorrentes de transporte de mobiliário e bagagem são diretamente custeadas pela Administração, sujeitas às normas gerais da despesa, inclusive processo licitatório, se necessário.

§ 5º

São assegurados ajuda de custo e de transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito, à família do magistrado que falecer na nova sede.