Artigo 7º, Parágrafo 5 da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º
A ajuda de custo de que trata o inciso I do art. 6 o será devida no caso de deslocamento do Juiz Auxiliar da respectiva sede para ter exercício no Tribunal Superior Eleitoral, com mudança de domicílio.
§ 1º
É vedado o duplo pagamento, a qualquer tempo, ao cônjuge ou ao companheiro que vier a ter exercício, na mesma sede, em órgão da administração pública.
§ 2º
Correm por conta da administração as despesas de transporte do Juiz Auxiliar e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 3º
O transporte do beneficiário e de seus dependentes será concedido preferencialmente por via aérea.
§ 4º
As despesas decorrentes de transporte de mobiliário e bagagem são diretamente custeadas pela Administração, sujeitas às normas gerais da despesa, inclusive processo licitatório, se necessário.
§ 5º
São assegurados ajuda de custo e de transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito, à família do magistrado que falecer na nova sede.