Artigo 14, Inciso I da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 14
Não será concedida ajuda de custo ao Juiz Auxiliar que:
I
tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos doze meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício, de que trata o § 4 do art. 8º.
II
afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.