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Artigo 14, Inciso I da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 14

Não será concedida ajuda de custo ao Juiz Auxiliar que:

I

tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos doze meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício, de que trata o § 4 do art. 8º.

II

afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.