Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
Art. 8º
O PJe estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.
Parágrafo único
As manutenções do PJe serão programadas e divulgadas com antecedência aos usuários, em área do sistema criada para esse fim; e preferencialmente realizadas no período que vai da zero hora do sábado às vinte e duas horas do domingo, ou no horário entre zero hora e seis horas nos demais dias da semana.