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Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014

Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.


Art. 30

A administração do PJe caberá ao Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral e aos comitês gestores regionais do PJe na Justiça Eleitoral, compostos por usuários internos do sistema, com eventual participação de usuários externos convocados a integrá-los.

Parágrafo único

Faculta-se a participação no Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral, como ouvintes, dos tribunais regionais com o PJe em fase de implantação. Subseção I Do Comitê Gestor Nacional