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Artigo 3º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014

Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.


Art. 3º

O PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral:

I

controle da tramitação de processos;

II

padronização das informações que integram o processo judicial;

III

produção, registro e publicidade dos atos processuais; e

IV

fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle do sistema judiciário eleitoral.