Artigo 3º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
Art. 3º
O PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral:
I
controle da tramitação de processos;
II
padronização das informações que integram o processo judicial;
III
produção, registro e publicidade dos atos processuais; e
IV
fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle do sistema judiciário eleitoral.