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Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014

Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.


Art. 21

As intimações endereçadas aos advogados ou às partes por eles representadas deverão ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico, hipótese em que a contagem dos prazos reger-se-á na forma prevista nos §§ 3 e 4º do art. 4º da Lei nº 11.419 , de 2006, exceto no período eleitoral, em que será observado o disposto no art. 48 desta Resolução.