Artigo 15, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
Art. 15
Os documentos físicos apresentados com fundamento nos arts. 6º, § 1, e 13, §§ 1 e 2º, desta Resolução deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de quarenta e cinco dias, para os efeitos do art. 11, § 3, da Lei nº 11.419 , de 2006.
§ 1º
No momento da apresentação do documento, poderá aquele que o apresentou declarar o desinteresse na retirada de que trata o caput .
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput , a unidade judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.