Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
Art. 1º
A tramitação dos processos judiciais e administrativos e a representação dos atos processuais em meio eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei nº 11.419, de 2006 , serão realizadas exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único
A implantação do PJe ocorrerá em etapas, de acordo com cronograma a ser definido, conforme disposto no art. 36 desta Resolução.