Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 32
Para a formulação de representação por excesso de prazo por intermédio de procurador é indispensável a juntada de cópia da procuração com poderes especiais para esse fim. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS