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Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 32

Para a formulação de representação por excesso de prazo por intermédio de procurador é indispensável a juntada de cópia da procuração com poderes especiais para esse fim. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS