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Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 16

Aplicar-se-ão aos procedimentos disciplinares contra magistrados da Justiça Eleitoral, subsidiariamente, as normas e os princípios das Leis n os 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e a Resolução nº 135 do CNJ . DA SINDICÂNCIA