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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 13

O Plenário do Tribunal decidirá, observado o voto da maioria absoluta de seus membros, na oportunidade em que determinar a instauração do processo, sobre o afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final, ou conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado.