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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 1º

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, ressalvadas as normas específicas do Tribunal Superior Eleitoral, adotará, nos procedimentos submetidos à sua apreciação, o disposto nesta resolução.