Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 1º
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, ressalvadas as normas específicas do Tribunal Superior Eleitoral, adotará, nos procedimentos submetidos à sua apreciação, o disposto nesta resolução.