Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.415 de 21 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos à Presidência da República, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014 e sobre o horário de funcionamento do protocolo no dia 25 de outubro de 2014.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.