Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.402 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2014, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
Art. 9º
A regularização de outros códigos de ASE ficará sujeita à observância das regras e dos prazos definidos no art. 8º desta resolução. DO EXAME E DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS