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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.402 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2014, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.


Art. 13

O atendimento ao eleitor antes do fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas deverá ser precedido de apresentação de comprovante de comparecimento às eleições, de justificativa de ausência ou de pagamento de multa.