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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.


Art. 4º

O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais.