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Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.


Art. 21

Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4 , e 34, §§ 2 e 3º, da Lei nº 9.504/97 , podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/97, art. 35) .