Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
Art. 18
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta resolução no Tribunal Eleitoral competente sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3) .