Artigo 89 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 89
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los (Lei n. 9.504/97, artigo 89).