Artigo 82, Inciso XI da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 82
Compete, ao final dos trabalhos, ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber:
I
proceder ao encerramento da urna;
II
registrar o comparecimento dos mesários;
III
emitir as vias do boletim de urna;
IV
emitir o boletim de justificativa, acondicionando-o, juntamente com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;
V
assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;
VI
afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção;
VII
romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la, após o que colocará novo lacre, por ele assinado;
VIII
desligar a urna;
IX
desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;
X
acondicionar a urna na embalagem própria;
XI
anotar o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "não compareceu";
XII
entregar uma das vias obrigatórias e demais vias extras do boletim de urna, assinadas, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público, desde que as requeiram no momento do encerramento da votação;
XIII
remeter à Junta Eleitoral, mediante recibo em duas vias, com a indicação da hora de entrega, a mídia de resultado, acondicionada em embalagem lacrada, três vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, os requerimentos de justificativa eleitoral, e o caderno de votação e a ata da Mesa Receptora.