Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 81, Inciso V da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 81

Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber (Código Eleitoral, artigo 127) :

I

verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;

II

adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;

III

autorizar os eleitores a votar ou a justificar;

IV

anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;

V

resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

VI

manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

VII

comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;

VIII

receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, fazendo-as consignar em ata;

IX

fiscalizar a distribuição das senhas;

X

zelar pela preservação da urna;

XI

zelar pela preservação da embalagem da urna;

XII

zelar pela preservação da cabina de votação;

XIII

zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;

XIV

afixar, na parte interna e externa da seção, cópias do inteiro teor do disposto no artigo 39-A da Lei nº 9.504/97 .