Artigo 81, Inciso V da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 81
Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber (Código Eleitoral, artigo 127) :
I
verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;
II
adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;
III
autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
IV
anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
V
resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
VI
manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
VII
comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
VIII
receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, fazendo-as consignar em ata;
IX
fiscalizar a distribuição das senhas;
X
zelar pela preservação da urna;
XI
zelar pela preservação da embalagem da urna;
XII
zelar pela preservação da cabina de votação;
XIII
zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;
XIV
afixar, na parte interna e externa da seção, cópias do inteiro teor do disposto no artigo 39-A da Lei nº 9.504/97 .