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Artigo 81, Inciso III da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 81

Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber (Código Eleitoral, artigo 127) :

I

verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;

II

adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;

III

autorizar os eleitores a votar ou a justificar;

IV

anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;

V

resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

VI

manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

VII

comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;

VIII

receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, fazendo-as consignar em ata;

IX

fiscalizar a distribuição das senhas;

X

zelar pela preservação da urna;

XI

zelar pela preservação da embalagem da urna;

XII

zelar pela preservação da cabina de votação;

XIII

zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;

XIV

afixar, na parte interna e externa da seção, cópias do inteiro teor do disposto no artigo 39-A da Lei nº 9.504/97 .