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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 8º

Os Tribunais Regionais Eleitorais determinarão o recebimento das justificativas, no dia da eleição, por Mesas Receptoras de Votos, por Mesas Receptoras de Justificativas ou por ambas.

§ 1º

Nos Estados onde não houver segundo turno de votação, é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas por município.

§ 2º

A critério dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderá ser dispensado o uso de urna eletrônica para recebimento de justificativas.

§ 3º

O Tribunal Regional Eleitoral que adotar mecanismo alternativo de captação de justificativa deverá regulamentar os procedimentos e divulgá-los amplamente ao eleitorado.