Artigo 70, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 70
Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas eletrônicas antes do dia da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a substituição por urna de contingência, a substituição do cartão de memória de votação ou, ainda, a realização de nova carga, conforme conveniência, sendo convocados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos e coligações para, querendo, participar do ato, que deverá, no que couber, obedecer ao disposto nos artigos 63 a 65 desta resolução.
Parágrafo único
Ocorrendo a hipótese prevista no caput , os lacres e os cartões de memória de carga utilizados para a intervenção serão novamente colocados em envelopes a serem imediatamente lacrados.