Artigo 61, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 61
Após o fechamento do Sistema de Candidaturas e antes da geração das mídias, será emitido o relatório Ambiente de Votação pelo Sistema de Preparação, contendo os dados a serem utilizados para a preparação das urnas e totalização de resultados, que será assinado pelo Presidente do Tribunal Eleitoral ou por autoridade por ele designada.
§ 1º
O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição.
§ 2º
No período que abrange a Geração das Mídias poderão ser conferidas as assinaturas digitais dos programas utilizados neste processo, para fins de confirmação da sua originalidade.