Artigo 56 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 56
A apuração dos votos nas seções eleitorais instaladas no exterior será feita pela própria Mesa Receptora.
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
A apuração dos votos nas seções eleitorais instaladas no exterior será feita pela própria Mesa Receptora.