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Artigo 53 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 53

A votação no exterior obedecerá aos procedimentos previstos para aquela que se realiza no território nacional, independentemente da utilização do voto eletrônico.