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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 5º

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos (Constituição Federal, artigo 14, § 1, I e II) .

Parágrafo único

Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 7 de maio de 2014 (Lei nº 9.504/97, artigo 91, caput ) .