Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 5º
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos (Constituição Federal, artigo 14, § 1, I e II) .
Parágrafo único
Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 7 de maio de 2014 (Lei nº 9.504/97, artigo 91, caput ) .