Artigo 36 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 36
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrarem, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, os locais onde poderão ser instaladas as urnas para recepção de voto em trânsito, denominadas "Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT)", até a véspera do início do prazo para habilitação.
Parágrafo único
A relação das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Tribunal Superior Eleitoral, contendo, além da seção com a numeração ordinal, o local em que deverá funcionar, a indicação do endereço ou qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor.