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Artigo 234 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 234

No dia determinado para a realização das eleições, as urnas serão utilizadas exclusivamente para votação oficial, recebimento de justificativas, contingências, apuração e votação paralela.