Artigo 207 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 207
Em até 3 dias após o encerramento da totalização em cada Unidade da Federação, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página da internet os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas.