Artigo 200, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 200
Apresentados os autos com o relatório de que trata o caput do artigo anterior desta resolução, no mesmo dia será publicado na Secretaria.
§ 1º
Nos 2 dias seguintes à publicação, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter vista dos autos na Secretaria e apresentar alegações ou documentos sobre o relatório, no prazo de 2 dias (Código Eleitoral, artigo 208) .
§ 2º
Findo esse prazo, serão os autos conclusos ao relator, que, em 2 dias, os apresentará a julgamento, que será previamente anunciado (Código Eleitoral, artigo 208, parágrafo único) .