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Artigo 200, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 200

Apresentados os autos com o relatório de que trata o caput do artigo anterior desta resolução, no mesmo dia será publicado na Secretaria.

§ 1º

Nos 2 dias seguintes à publicação, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter vista dos autos na Secretaria e apresentar alegações ou documentos sobre o relatório, no prazo de 2 dias (Código Eleitoral, artigo 208) .

§ 2º

Findo esse prazo, serão os autos conclusos ao relator, que, em 2 dias, os apresentará a julgamento, que será previamente anunciado (Código Eleitoral, artigo 208, parágrafo único) .