Artigo 194 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 194
O relatório a que se refere o artigo anterior desta resolução ficará na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de 3 dias, para exame pelos partidos políticos e coligações interessados, que poderão examinar, também, os documentos nos quais foi baseado, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização ( Código Eleitoral, artigo 200, caput ).
§ 1º
Terminado o prazo previsto no caput deste artigo, os partidos políticos e coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de 2 dias, as quais estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificação da improcedência das arguições (Código Eleitoral, artigo 200, § 1) .
§ 2º
O Tribunal Regional Eleitoral, antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora, em 3 dias improrrogáveis julgará as reclamações não providas pela Comissão Apuradora e, se as deferir, devolverá o relatório a fim de que sejam feitas as alterações resultantes da decisão (Código Eleitoral, artigo 200, § 2) .
§ 3º
Os prazos para análise e apresentação de reclamações sobre o relatório citados no caput e parágrafos anteriores somente começarão a ser contados após a disponibilização dos dados de votação especificados por seção eleitoral na página da Justiça Eleitoral na Internet, referida no artigo 207 desta resolução. Art.195. De posse do relatório referido no artigo 193 desta resolução, o Tribunal Regional Eleitoral se reunirá para o conhecimento do total de votos apurados, devendo ser lavrada a Ata Geral das Eleições, que será assinada pelos seus membros e da qual constarão os dados consignados no Relatório Geral de Apuração.
Parágrafo único
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral proclamará o resultado definitivo das eleições no âmbito daquela circunscrição eleitoral, publicando-se, em Secretaria, a Ata Geral das Eleições.