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Artigo 192, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 192

Finalizado o processamento, o responsável pela área de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral providenciará a emissão do relatório Resultado da Totalização e o encaminhará, devidamente assinado, à Comissão Apuradora, para compor o Relatório Geral de Apuração de que trata o § 5 do artigo 199 do Código Eleitoral .

Parágrafo único

O relatório a que se refere o caput substituirá os mapas gerais de apuração.