Artigo 192, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 192
Finalizado o processamento, o responsável pela área de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral providenciará a emissão do relatório Resultado da Totalização e o encaminhará, devidamente assinado, à Comissão Apuradora, para compor o Relatório Geral de Apuração de que trata o § 5 do artigo 199 do Código Eleitoral .
Parágrafo único
O relatório a que se refere o caput substituirá os mapas gerais de apuração.