Artigo 176 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 176
Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa da mídia ao ponto de transmissão de dados da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.