Artigo 164 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 164
Durante a apuração, na hipótese de defeito da urna instalada na Junta Eleitoral, o Presidente determinará nova apuração com emprego de outra urna.