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Artigo 153, Inciso XII da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 153

Os boletins de urna conterão os seguintes dados (Código Eleitoral, artigo 179) :

I

a data da eleição;

II

a identificação do Município, da Zona Eleitoral e da Seção;

III

a data e o horário de encerramento da votação;

IV

o código de identificação da urna;

V

a quantidade de eleitores aptos; VI– a quantidade de eleitores que compareceram;

VII

a votação individual de cada candidato;

VIII

os votos para cada legenda partidária;

IX

os votos nulos;

X

os votos em branco;

XI

a soma geral dos votos;

XII

quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas.