Artigo 149, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 149
Nas eleições majoritárias, os votos registrados que não correspondam a número de candidato constante na urna eletrônica serão computados como nulos.
Parágrafo único
Na hipótese do caput , antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.