Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 13
Os Juízes Eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os mesários e os convocados para apoio logístico sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões para esse fim convocadas com a necessária antecedência, ensejando o crime do artigo 347 do Código Eleitoral o não comparecimento injustificado, alcançando inclusive terceiros que, por qualquer meio, obstruam o cumprimento da ordem judicial (Código Eleitoral, artigos 122 e 347) .