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Artigo 129, Inciso I da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 129

Será de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais a confecção dos seguintes formulários:

I

Ata da Mesa Receptora de Votos: no formato A4, papel branco ou reciclado de 75g/m², impressão frente e verso na cor preta;

II

Ata da Mesa Receptora de Votos avulsa: no formato A4, papel branco ou reciclado de 75g/m², impressão frente e verso na cor preta;

III

Ata da Mesa Receptora de Justificativas: no formato A4, papel branco ou reciclado de 75g/m², impressão frente na cor preta.